sábado, 1 de setembro de 2012

Estão abertas as incrições para jurados voluntários para atuarem nos julgamentos em 2013 em Paragominas

 Estão abertas  as inscrições para JURADOS VOLUNTÁRIOS  que atuarão em sessões de júri no ano de 2013 através da 3ª Vara Penal e execução penal da Comarca do Fórum de Justiça de Paragominas.  As informações sobre o conteúdo para o preenchimento de vagas foram enviadas á emprensa pelo  poder judiciário  Tribunal De Justiça do Estado do Pará através de requerimento elaborado pela central de mandados da Comarca do Município, e  que tem a frente a Juíza de Direito Titular SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER.

As inscrições ocorrerão no período de 28/08/2012 a 28/09/2012, perante a 3a. Vara, no Fórum de Justiça, localizado na Rua Ilhéus, s/n, Paragominas/PA. Os interessados deverão comparecer munidos de RG, CPF e título de eleitor, ocasião em que preencherão um formulário de inscrição.

A ampla divulgação desta notícia é de suma importância para o sucesso da campanha para jurados voluntários que estarão atuando durante os julgamentos no decorrer do ano de 2013 em Paragominas.
Importância: O serviço de júri constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada.

A relevante função de jurado, capaz de decidir o futuro de muitas vidas em julgamento, pode repercutir não só na vida das pessoas ligadas às vítimas e aos autores de crimes dolosos (intencionais) contra a vida humana, mas também em relação a toda sociedade sofredora das consequências da violência. O jurado, além da retidão da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento e, em respostas às perguntas que serão feitas ao final pelo juiz (sim ou não, de forma secreta, dado o caráter sigiloso da votação), condenar ou absolver com convicção.

Objetivo: A finalidade do projeto é facilitar a composição da lista anual de jurados, com o recrutamento de voluntários  que demonstrem interesse e real preocupação com a  distribuição da justiça. Por imposição legal, todas as comarcas são obrigadas a formar listas – que podem variar de 80 a 1.500 nomes, conforme as respectivas populações – de um ano para o outro. Normalmente as escolhas ocorrem de forma aleatória junto a órgãos públicos, associações de classe e instituições privadas.

A dificuldade é que desta forma, quando sorteados para compor o Tribunal do Júri e posteriormente o Conselho de Sentença, muitos, contrariados, alegam problemas particulares dos mais variados para se esquivar da obrigação, em consequente atraso no julgamento dos crimes contra a vida.

A campanha visa facilitar o trabalho da 3ª Vara Criminal de Paragominas.  Sem dúvida o jurado voluntário não demonstrará qualquer inconformidade, com a redução dos pedidos de dispensa e até adiamentos de sessões de julgamento. Voluntariamente, o jurado participará com motivação e prestará atenção nas manifestações das partes, com melhor compreensão das questões debatidas e apto a realizar um julgamento isento e consciente.

Além do mais, haverá maior possibilidade de compor a lista por cidadãos de várias classes e segmentos. Garante-se, assim, maior representatividade popular em julgamentos tão importantes.
Entendendo Melhor: O Tribunal do Júri julga os acusados de prática de crimes dolosos contra a vida, composto por um juiz (presidente) e 25 jurados, sorteados dentre os alistados para a (s) sessão (ões) do mês em que foi escolhido. Antes de cada sessão, dentre os 25, serão sorteados sete que constituirão o conselho de sentença da sessão.
Não pode ser Jurado: O analfabeto, O surdo-mudo,  O cego, O inimputável (doente mental).

Direitos/Prerrogativas do Jurado: Prestação de serviço público relevante; Benefícios acadêmicos (segundo critérios adotados pela Instituição de Ensino); Presunção de idoneidade; Preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas; Não ter descontado seu salário ou vencimento no dia que comparecer aos julgamentos; Direito à cela especial em caso de prisão.

Requisitos: Ser brasileiro nato ou naturalizado maior de 18 anos; Não ter antecedentes criminais; Ter boa conduta moral e social; Estar em dia com os direitos políticos (ser eleitor); Prestar o serviço gratuitamente (voluntário). Ser residente em Paragominas